Justiça determina desobstrução de rodovia bloqueada em Goioerê
A decisão da 2º Promotoria de Justiça da comarca de Goioerê, na região centro-oeste do Paraná, atende um pedido do Ministério Público.
Segundo o Ministério Público, um grupo de pessoas que questiona os resultados das últimas eleições presidenciais obstruiu um trevo na rodovia PR-180, que liga a cidade de Goioerê a Cascavel.
Na decisão, o juízo determina multa de 10 mil reais por hora em caso de descumprimento.
Na sentença o juízo diz que o caso narrado não se trata propriamente de manifestação do pensamento, direito constitucional, mas um abuso e postura ilegal de manifestantes.
O texto ainda cita que alguns indivíduos avocaram o poder de polícia e bloquearam a saída da cidade, modificando a rotina de inúmeras pessoas.
A Justiça determinou a imediata desocupação das pistas e áreas adjacentes e autorizou a apreensão de tratores, caminhonetes e qualquer outro veículo que impeça a circulação.
Foram expedidos ofícios urgentes ao superintendente da Polícia Rodoviária Federal, ao comandante da Polícia Rodoviária Estadual, ao comandante da Polícia Militar e ao secretário de Segurança Pública, com a requisição de auxílio policial em caso de resistência.
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