Justiça condena prefeitura por morte de paciente com falta de ar
O caso aconteceu no NIS III de Maringá, segundo a Sentença - Foto: Arquivo/Prefeitura de Maringá

Maringá

Justiça condena prefeitura por morte de paciente com falta de ar

Saúde por Fabio Guillen/GMC Online em 30/04/2020 - 10:07

A Prefeitura de Maringá foi condenada nesta quarta-feira, 29, a pagar indenização no valor de R$ 30 mil para cada um dos seis familiares de um idoso que morreu logo após receber alta de uma Unidade Básica de Saúde.

Além da indenização, o Município terá que pagar pensão para a esposa do falecido no valor de aproximadamente R$ 650 e as despesas funerais.

A decisão é do juiz Marcel Ferreira dos Santos da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. De acordo com a sentença, o paciente chegou em sua residência sentido falta de ar, fortes dores no peito e no braço esquerdo. Depois de ser atendido em Paiçandu, o idoso foi encaminhado para o Núcleo Integrado de Saúde III de Maringá.

Ainda segundo o documento, após ser atendido em Maringá o idoso foi liberado pelo médico de Município e morreu a caminho de casa, cerca de uma hora após a alta médica. Ele teria sido diagnosticado com “angina de peito”, que é uma dor no peito causada pela redução do fluxo sanguíneo para o coração.

A família entrou na Justiça com um pedido de indenização alegando que houve negligência médica porque o profissional não teria feito os exames necessários para descobrir o que o idoso tinha.

O caso aconteceu em 1997 e, depois de 23 anos lutando por esse direito na Justiça, saiu a sentença. O advogado da família não foi encontrado para comentar o caso. A Prefeitura de Maringá será notificada esta semana da decisão, já que a sentença saiu nesta quarta-feira, 29.

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