Decisão

Justiça condena prefeitura do interior do Paraná por danos morais em caso de paciente que morreu de Covid-19

22/06/2026 / Atualizado em 22/06/2026 Por Luciana Peña
Justiça condena prefeitura do interior do Paraná por danos morais em caso de paciente que morreu de Covid-19
Foto: Tribunal de Justiça-PR.

A decisão é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Segundo informação do site do Tribunal de Justiça do Paraná, os registros médicos, que constam no processo, revelam que os equipamentos essenciais do hospital municipal da cidade de Umuarama, como aspirador, monitor cardíaco e desfibrilador, apresentaram falhas.

O paciente não foi transferido para a UTI sob a alegação de que não havia vagas, e morreu 40 minutos após tentativa de reanimação manual.

Também não existia ventilador mecânico na unidade, e a equipe precisou recorrer a ventilação manual durante as manobras de ressuscitação cardiopulmonar.

Para a Justiça, ficou provado o nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o dano sofrido pela vítima, criando assim o dever de indenizar.

O valor da indenização é de R$ 42.360,00.

Em nota, a Prefeitura de Umuarama informou que: “Com o julgamento pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o processo retorna ao Juizado Especial de Umuarama. Agora, conforme tramitação processual, se instala a fase do cumprimento da sentença e, após essa tramitação, o valor efetivamente atualizado será encaminhado para pagamento, via precatório, como determina a Constituição Federal.”