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Justiça concede liminar em ação ajuizada pela Fiep e suspende lei que altera feriado de Maringá

23/04/2026 / Atualizado em 23/04/2026 Por Luciana Peña
Justiça concede liminar em ação ajuizada pela Fiep e suspende lei que altera feriado de Maringá
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Em decisão monocrática, o desembargador Sérgio Luiz Kreuz, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concedeu liminar em ação ajuizada pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep).

A ação pede a suspensão dos efeitos da lei municipal que alterou o ferido de Maringá.

A lei determina que quando o aniversário da cidade cair num domingo, o feriado em comemoração à data será na segunda-feira subsequente.

A Fiep entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei alegando que a mudança ocorreu “menos de trinta dias da data originalmente prevista e que o setor produtivo local já havia se organizado com base no calendário anterior de feriados”, divulgado pela Prefeitura em 3 de dezembro de 2025.

Na decisão, o magistrado diz que a “lei municipal que institui e reconfigura o feriado do aniversário de Maringá aparenta ser formalmente inconstitucional” e que o “perigo de dano revela-se concreto e qualificado”.

O desembargador considera ainda que, caso ao final do processo a Justiça considere improcedente o pedido, “o feriado (que já não guarda correspondência necessária com a data histórica da fundação do Município), poderá ser reagendado para outra data neste exercício e nos próximos, sem dano institucional relevante”

O prefeito e a presidente da Câmara Municipal serão notificados e terão prazo de cinco dias para se pronunciar.

Segue retorno:

A Prefeitura informa que cumprirá a decisão judicial que concedeu a liminar para o fim de suspender os efeitos da lei municipal sobre a transferência do aniversário da cidade. Com isso, o feriado será mantido no domingo neste mês de maio.