IPTU Verde para 2025 pode ser solicitado até 30 de junho
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Desconto

IPTU Verde para 2025 pode ser solicitado até 30 de junho

Economia por Brenda Caramaschi em 08/01/2024 - 16:02

O programa da Prefeitura de Maringá garante desconto entre 3% e 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais e terrenos que investem em ações de proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente. Para 2025, a lei municipal nº 11.746/2024, publicada no Diário Oficial na sexta-feira, 5, trouxe nova redação para a legislação do IPTU Verde.

A solicitação do IPTU Verde deve ser feita entre 1º de janeiro e 30 de junho do ano anterior ao que o contribuinte deseja obter o desconto, A solicitação do IPTU Verde deve ser feita entre 1º de janeiro e 30 de junho do ano anterior ao que o contribuinte deseja obter o desconto. Para ter direito ao benefício é necessário atender, pelo menos, dois itens indicados na lei, como explica Mikaella Favaram Zanelatto, gerente de Fiscalização Ambiental. [Ouça o áudio acima]

Ela explica o passo a passo para solicitar o IPTU Verde. [Ouça o áudio acima]

Confira os projetos de proteção ambiental que podem ser inscritos no IPTU Verde:
Imóveis com sistema de captação de água da chuva e reuso de água;
Imóveis com sistema de aquecimento hidráulico solar;
Imóveis com sistema de aquecimento elétrico solar instalado no imóvel;
Construções com materiais sustentáveis;
Utilização de energia passiva;
Imóveis com sistema de utilização de energia eólica;
Manutenção de imóveis territoriais sem edificação (terreno) sem a presença de espécies exóticas invasoras e cultivo de espécies arbóreas nativas,
Imóveis residenciais (exclusivo para condomínios horizontais ou prédios) com separação dos materiais recicláveis e que tenham, pelo menos, dois contêineres, sendo um para materiais recicláveis e outro para resíduos orgânicos.
Os pedidos deverão ser renovados a cada três anos. O beneficiário do desconto deverá protocolar novo pedido relacionado ao desconto obtido anteriormente, encaminhando a documentação necessária. Para os benefícios já concedidos, os proprietários dos imóveis devem solicitar a renovação, nos termos da nova lei nº 11.746/2024, em até três anos. Caso não seja feito, o benefício será extinto. [Ouça o áudio acima]

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