Com o início do período de declaração do Imposto de Renda, começa também uma campanha solidária.
Todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, que declara Imposto de Renda, pode destinar parte do imposto devido para projetos sociais.
A destinação é feita na própria declaração do IR.
No caso das empresas, o limite é 1% com base no lucro real. E as pessoas físicas podem doar até 3% para cada um dos fundos: o Fundo da Infância e Adolescência ou para o Fundo do Idoso, do município, do estado ou da União. Em Maringá, o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), captou em 2023, R$ 2 mi.
O dinheiro ajuda a financiar projetos como os da entidade APMIF São Rafael. A porta-voz da instituição, Vívian Carla dos Santos Silva, cita dois projetos em andamento financiados pelo FIA. [ouça o áudio]
Em cinco anos, Maringá captou R$ 10 mi. O potencial é bem maior. Estima-se em R$ 25 mi por ano, diz a secretária da Criança e do Adolescente, Amália Regina Donegá. [ouça o áudio]
É possível doar recursos também fora do período de declaração do IR. Neste caso, a doação é feita diretamente ao Fundo ou à entidade assistencial e o valor é lançado como uma dedução na próxima declaração.
Com colaboração de Brenda Caramaschi
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