Entenda ‘marco temporal’ que afastou Hossokawa da presidência

22/01/2025 / Atualizado em 26/10/2025 Por Luciana Peña
Entenda ‘marco temporal’ que afastou Hossokawa da presidência

O STF determinou o afastamento do vereador Mário Hossokawa da presidência da Mesa Diretora. A decisão da mais alta corte do país leva em conta o marco temporal da reeleição no Poder Legislativo. A Câmara Municipal diz que a eleição para a presidência foi dentro da legalidade.

No dia 7 de janeiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os presidentes das Câmaras Municipais de todo o país só poderiam se reeleger uma vez ao cargo de presidente da mesa executiva.

O objetivo foi acabar com as eleições sucessivas de presidentes em legislativos municipais país afora.

Foi com base neste marco temporal que em dezembro do ano passado, quando o presidente da Câmara Municipal de Maringá, Mário Hossokawa, articulava uma nova condução à presidência da Casa, que o ex-deputado e ex- vereador Homero Marchese entrou na Justiça para barrar a reeleição.

A Justiça em 1ª instância e o Tribunal de Justiça do Paraná foram favoráveis ao presidente da Câmara. Mas agora o STF determinou o afastamento de Hossokawa do cargo. [ouça o áudio]

O presidente da Câmara Mário Hossokawa não quis dar entrevista.

A Câmara Municipal de Maringá em nota afirma que a eleição de Hossokawa em 1º de janeiro de 2025 foi legal, porque seria a primeira reeleição.

Hossokawa foi presidente também nos biênios 2021 - 2022 e 2023 - 2024.

Segundo a Câmara, o biênio 2021 - 2022 não pode ser considerado para efeito do marco temporal porque a eleição ocorreu 1º de janeiro de 2021 e o marco temporal é de 7 de janeiro de 2021.