Legislativo

Defesa de Cris Lauer aponta erro do TJ-PR e vê chance de reverter cassação na Câmara de Maringá; entenda

14/07/2026 / Atualizado em 14/07/2026 Por Walter Téle Menechino
Defesa de Cris Lauer aponta erro do TJ-PR e vê chance de reverter cassação na Câmara de Maringá; entenda
Vereadora cassada tem chance de retornar à Câmara de Maringá por erro do Tribunal de Justiça | Foto: CMM

A defesa da ex-vereadora de Maringá, Cris Lauer (Novo), afirma que o Tribunal de Justiça do Paraná julgou um recurso com base em decisão judicial que ainda não existia. O erro do TJ-PR tem potencial para causar uma reviravolta no caso da cassação, em julgamento agendado para o dia 18 de agosto.

Ao julgar um dos dois processos da parlamentar, os desembargadores afirmaram, por engano, que o outro processo já havia anulado a cassação, embora esse julgamento ainda não tenha ocorrido. A confusão envolve dois mandados de segurança.

Um deles, o processo Nº 0004695-17.2025.8.16.0190, questiona a legalidade do recebimento e do andamento da denúncia que deu origem à cassação na Câmara de Maringá. Esse será julgado em sessão presencial agendada para o dia 18 de agosto próximo.

Já o outro processo, de Nº 0005940-63.2025.8.16.0190, discutia os efeitos do recebimento e do andamento das denúncias, mas foi “considerado prejudicado pelo Tribunal com base na equivocada premissa de que o primeiro já havia sido julgado e a cassação anulada”.

Diante do equívoco, a defesa da ex-vereadora, representada pelo escritório do advogado Valter Akira Yamazaki, de Londrina, apresentou Embargos de Declaração para corrigir a decisão. O caso levanta a expectativa de que, no julgamento do dia 18, o TJ-PR confirme a anulação do processo de cassação.

Se a cassação for anulada, o mandato de Cris Lauer lhe será devolvido. O escritório Yamazaki Advogados Associados observa que “o acórdão (decisão judicial colegiada) declarou o recurso prejudicado por suposto julgamento de outro processo que ainda aguarda análise do Tribunal“.

Erro na cronologia

Conforme o embargo, “o acórdão afirmou que a nulidade do processo de cassação da vereadora já havia sido reconhecida em outro mandado de segurança, o que tornaria desnecessária a análise do recurso em julgamento”. A defesa, porém, afirma que “essa decisão simplesmente não existia na data do julgamento”.

Segundo os advogados, “o processo citado pelo acórdão estava inicialmente previsto para julgamento virtual entre os dias 22 e 26 de junho de 2026. Entretanto, após pedido da parte adversa para a realização de sustentação oral, o recurso foi retirado da pauta virtual e remarcado para sessão por videoconferência em 18 de agosto”.

Apesar disso, o acórdão embargado teria tratado esse julgamento como se já tivesse ocorrido, chegando a fazer referência ao suposto provimento do recurso. Para a defesa, “a conclusão do Tribunal foi construída sobre uma premissa inexistente”.

Mérito prejudicado

Segundo os advogados de Cris Lauer, “em razão da declaração de perda superveniente do interesse processual, o Tribunal deixou de analisar as alegações apresentadas pela vereadora contra o processo político-administrativo que resultou na cassação de seu mandato“.

Entre os argumentos da apelação estão supostas “irregularidades na composição da Comissão Processante, alegação de impedimento de um de seus integrantes, violação aos princípios da imparcialidade, do contraditório e da ampla defesa, além da tese de que a penalidade aplicada foi desproporcional diante das circunstâncias do caso”.

O escritório Yamazaki Advogados Associados também entende que “essas questões permanecem sem apreciação porque o recurso foi considerado prejudicado com base em um julgamento que ainda não havia acontecido”.

Efeitos modificativos

Nos embargos de declaração, a defesa pede que “o Tribunal reconheça o erro material, a contradição e a omissão apontados no acórdão”. O objetivo é que a decisão seja modificada para afastar a declaração de perda do objeto e permitir que a 4ª Câmara Cível analise efetivamente o mérito da apelação.

Os advogados sustentam ainda que, “uma vez demonstrada a inexistência do julgamento apontado como fundamento da prejudicialidade, desaparece a própria base jurídica utilizada pelo acórdão para extinguir o recurso”.

Prioridade na análise

A petição também solicita tramitação prioritária dos embargos, já que “Cristianne Costa Lauer permanece afastada do mandato e continua sofrendo os efeitos jurídicos, políticos e institucionais decorrentes da cassação”.

Os advogados requerem que, após eventual manifestação da parte contrária, os embargos sejam levados à apreciação da 4ª Câmara Cível na primeira sessão possível, diante da necessidade de correção do que classificam como “um erro processual verificável pelos próprios registros do sistema do Tribunal”.

O TJ-PR decidiu que não havia mais motivo para analisar os recursos apresentados pela vereadora Cris Lauer e pelo Ministério Público do Paraná contra a sentença que havia negado um mandado de segurança relacionado ao processo de cassação do mandato parlamentar.

Decisão unânime

A razão é que a própria Corte já havia anulado, em outro julgamento, os atos que deram início e permitiram o prosseguimento da Comissão Processante responsável pela cassação. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do TJPR.

Com isso, os desembargadores reconheceram a chamada “perda superveniente do interesse processual”, entendimento aplicado quando a pretensão das partes já foi atendida em outro processo judicial.

Naquele processo, o TJ-PR reformou a sentença de primeiro grau e declarou nulos os atos de recebimento e de processamento da denúncia apresentada contra a vereadora, reconhecendo violação às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Diante dessa decisão anterior, o colegiado concluiu, por unanimidade, que não havia necessidade em examinar novamente os mesmos pedidos formulados tanto por Cris Lauer quanto pelo Ministério Público.

Caso o TJ-PR devolva o mandato legislativo à Cris Lauer, quem deixará a Câmara será o vereador Professor Pacífico, primeiro suplente do Novo, que assumiu a vaga da vereadora cassada.

Cris Lauer foi procurada, mas ela preferiu se manter em silêncio por enquanto.

A reportagem tem como fontes parte dos autos dos processo, como Acordão do TJ-PR e Embargos de Defesa.

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