Decreto: Comércio de rua e shoppings voltarão abrir aos sábados em Maringá
Imagem ilustrativa/foto: Luciana Peña/CBN Maringá

Flexibilização

Decreto: Comércio de rua e shoppings voltarão abrir aos sábados em Maringá

Economia por Lethícia Conegero/GMC Online em 10/09/2020 - 18:43

Nesta quinta-feira (10), a Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto (nº 1331/2020) autorizando o funcionamento do comércio de rua e shoppings aos sábados, entre outras medidas. O documento entra em vigor nesta quinta-feira. Confira as regras:

Comércio de rua e shoppings

Comércio de rua, galerias e centros comerciai estão autorizados a funcionar de segunda a sexta das 10h às 18h, e aos sábados das 9h às 13h. Já os shopping podem abrir de segunda a sábado das 11h às 22h. A informação havia sido divulgada pelo Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá (Sivamar) na terça-feira (8).

Nesse sábado, 12 de setembro, excepcionalmente, o comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 9h às 18h.

Anteriormente, o comércio de rua estava autorizado a funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e os shoppings, de segunda a sexta, das 11h às 22h.

Outra novidade para os shoppings é que o consumo de bebidas alcoólicas foi liberado na praça de alimentação.

Pet shops

Pelo novo decreto, os pet shops estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 18h. Anteriormente, esses estabelecimentos podiam abrir das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h aos sábados.

Clubes e associações

Os clubes sociais e associações recreativas ficam autorizados a funcionar todos os dias da semana até às 22h, com as seguintes atividades: 

I – Academia de ginástica, com funcionamento de segunda à sexta-feira;

II – Salão de festas;

III – Espaços para a prática de esportes individuais ou de duplas;

IV – Piscinas com utilização de raias alternadas.

Boliche

Pelo novo decreto ficam autorizadas as atividades que possuam pistas de boliche, com as seguintes regras:
I – As pistas de boliche deverão funcionar de forma intercalada;
II – Serão permitidas até seis pessoas por pista, com utilização de luvas pelos usuários.
III – Os móveis e utensílios das pistas de boliche deverão ser higienizados a cada troca de clientes;
IV – As pistas deverão possuir ao menos um frasco de álcool gel 70º a disposição dos clientes.

Templos religiosos

Os templos religiosos estão autorizados a realizar até cinco celebrações presenciais semanais de segunda-feira a domingo

Texto atualizado às 19h16

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