Hoje pela manhã fiz um comentário sobre o Conselho Municipal de Contribuintes.
O item 2 da pauta trouxe o Projeto de Lei Complementar, número 1894/2019, que “altera a lei complementar nº 1.123/2018, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Contribuintes no âmbito da administração pública do Município de Maringá e dá outras providências”. Foi encaminhado à Câmara, pelo Executivo, pela mensagem 123/2019.
O vereador Jean Marques fez a emenda modificativa 1, alterando alguns pontos do projeto de lei complementar 1894.
O vereador Sidnei Telles fez uma emenda aditiva, denominando de “verba indenizatória” o valor recebido por membro do conselho.
Nas minhas informações e comentários, cometi um erro quando disse que a emenda do vereador Alex Chaves criava uma remuneração por sessão. Na verdade, na lei que criou o Conselho de Contribuintes já estava proposta a remuneração. E a emenda do vereador Alex Chaves, que apenas denominava a remuneração como “verba indenizatória”, foi arquivada, substituída pela emenda do vereador Sidnei Telles, da mesma forma, apenas dando nome à remuneração já existente.
Outro pronto a corrigir: a remuneração é de 5% de um DAS1, que equivale a R$ 7.958,96. 5% é R$ 397,94. Como são duas sessões ordinárias (salvo extraordinárias), o valor ordinário previsto é de R$ 795,88 – salvo verba adicional por sessões extraordinárias.
A REMUNERAÇÃO E QUEM PAGA A CONTA
A base do meu comentário era a remuneração dos conselheiros, por sessão. Algo que eu imaginava que estava sendo criado, mas já existia.
O que se levanta com relação a isso nos remete ao custo Brasil.
Alguém lança um tributo. O lançado não concorda. E a partir daí se cria uma instância administrativa de recurso, com custo, que talvez não precisasse existir.
Ao final da instância administrativa, no caso representada pelo Conselho, caberá ainda o recurso judicial.
Quem paga esse conta, seja que valor for, como sempre, somos nós, os contribuintes.
NATUREZA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Também fiz uma comparação entre o Conselho de Contribuintes com outros conselhos. Me convenceram que a natureza desse conselho é diferente.
O vereador Jean Marques me encaminhou o seguinte: “O conselheiro recebe a verba porque substitui o prefeito na tomada de decisão, baixando auto de infração e respondem pessoalmente por isso. Agindo como autoridade administrativa, além de responder pessoalmente pelas decisões, há divergência sobre a possibilidade de ser voluntário e responsabilizado pelas decisões que tomar.
É o mesmo caso da Jari, onde também há pagamento por decidirem no lugar do prefeito.
O QUE FAZ O CONSELHO
Recebi do advogado Vitor Ottoboni a seguinte mensagem:
“O conselho de contribuintes é um órgão importante, que democratiza as decisões administrativas sobre infrações tributárias, dúvidas e demais aspectos ligados à tributação municipal. Ajuda a criar uma estabilidade e previsibilidade quanto aos posicionamentos do município no que toca a planejamento tributário. Os membros são pessoas capacitadas e conhecedoras do assunto. Acho que a remuneração é justa, pelo que sei ordinariamente há duas reuniões mensais. A proposta do Jean é interessante, agiliza e permite que o conselho pleno uniformize eventuais desentendimentos entre as turmas. Os tribunais, em geral, funcionam assim.
O CARF também funciona assim.”
CONTATOS E AGRADECIMENTO
Agradeço aos vereadores Alex Chaves, Jean Marques e Sidnei Telles pelos contatos e as explicações.
Agradeço a ouvintes e pessoas que se interessaram pelo assunto e contribuíram com informações.
O assunto causou interesse e permitiu aprofundar o debate sobre diversos assuntos.
Transparência sempre é bom, sempre é desejável, sempre é o melhor.
CPI DO CONTORNO SUL
A CPI proposta pelo vereador Dr. Jamal e pelo vereador Chico Caiana não conseguiu as cinco assinaturas necessárias.
PROJETO DOS REPRESENTANTES DE LABORATÓRIO
O vereador Dr. Jamal fez um substitutivo, mas não foi aprovado. Na votação do texto original, o resultado foi 7 votos contrários e 6 favoráveis.
Representantes de laboratório estiveram presentes à sessão.