Veja o que a empresa Costa Oeste informou em nota divulgada à imprensa:
"Paralisação descumpre decisão judicial e ignora exigências da Lei de Greve; empresa aciona Justiça para preservar serviço público essencial
A Costa Oeste, responsável pela coleta de resíduos sólidos no município de Sarandi, esclarece que vem adotando todas as medidas legais, trabalhistas e operacionais para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, ao mesmo tempo em que cumpre integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e mantém abertos os canais formais de negociação.
A empresa informa que, em 26 de janeiro de 2026, foi surpreendida por uma paralisação total das atividades, sem a observância dos requisitos previstos na Lei de Greve, como aviso prévio adequado, deliberação formal da categoria e apresentação de plano de contingência capaz de assegurar a continuidade mínima do serviço. Por se tratar de uma atividade indispensável à saúde pública, a paralisação integral gerou riscos concretos à população e motivou a adoção imediata de medidas judiciais para garantir a manutenção do atendimento essencial.
Diante desse cenário, a Costa Oeste ingressou com Dissídio Coletivo de Greve junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que reconheceu a essencialidade do serviço de coleta de resíduos sólidos, a urgência da situação e a necessidade de observância rigorosa da legislação trabalhista aplicável. No âmbito do processo, a Justiça do Trabalho destacou que, em se tratando de serviço essencial, não é admissível a paralisação total das atividades, devendo ser mantido contingente mínimo de trabalhadores suficiente para assegurar a continuidade da coleta, conforme determina a Lei nº 7.783/1989, reforçando a obrigação de cumprimento da decisão judicial por todas as partes envolvidas.
Apesar dessa determinação judicial expressa, a empresa registra que no último sábado, dia 6 de fevereiro, houve descumprimento da liminar, com paralisação total das atividades, em afronta direta à ordem judicial vigente e às exigências legais aplicáveis aos serviços essenciais. A Costa Oeste informa que tal fato foi devidamente registrado e comunicado às instâncias competentes, por representar risco à saúde pública e à ordem urbana do município.
A empresa ressalta que espera que, a partir desta segunda-feira, dia 9 de fevereiro, a decisão judicial seja integralmente cumprida, com a retomada das atividades dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela Justiça do Trabalho, garantindo a continuidade do serviço e o respeito ao Estado de Direito.
A Costa Oeste reforça que não há salários atrasados. Todos os vencimentos e benefícios estão rigorosamente em dia. Além disso, a partir de 1º de fevereiro de 2026, passaram a valer reajustes já aprovados em Convenção Coletiva de Trabalho, entre eles o aumento de 11,80% no Vale-Alimentação, elevando o benefício para R$ 900,00, acrescido de R$ 205,00 de desjejum, bem como o reajuste de 7,71% no salário dos coletores, já incorporado à remuneração. No caso dos motoristas, o reajuste salarial segue em negociação no âmbito estadual, conforme calendário definido pelas entidades sindicais representativas.
Os percentuais concedidos superam a inflação do período e foram formalmente registrados em ata de reunião com os sindicatos, demonstrando o compromisso da empresa com a valorização profissional e o cumprimento integral das normas coletivas vigentes. Paralelamente ao cumprimento das obrigações econômicas, a Costa Oeste vem adotando providências operacionais e estruturais contínuas, incluindo melhorias nos locais de apoio aos trabalhadores, fornecimento de água potável, manutenção preventiva e corretiva da frota, acompanhamento técnico das equipes em campo e ações de transparência, como a entrega física de holerites e a realização de treinamentos periódicos nas áreas de Segurança do Trabalho e Recursos Humanos.
A empresa esclarece, ainda, que pleitos econômicos adicionais, além do que já está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, dependem de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, o que exige a participação do Município de Sarandi, conforme determina a legislação aplicável aos contratos públicos, não sendo juridicamente possível assumir compromissos dessa natureza de forma unilateral.
A Costa Oeste reafirma seu respeito ao direito de manifestação dos trabalhadores, mas ressalta que esse direito deve ser exercido dentro dos limites legais, especialmente quando envolve serviços essenciais à coletividade. A empresa espera o cumprimento das decisões judiciais por todas as partes e seguirá adotando todas as medidas necessárias para garantir a continuidade da coleta de resíduos sólidos, preservando a saúde pública e o interesse da população de Sarandi.
Por fim, a empresa reitera sua disposição para o diálogo institucional, responsável e transparente, desde que pautado pelo respeito à lei, às decisões judiciais e ao interesse público."