Carnaval é uma festa que faz parte da cultura brasileira, mas não é feriado nacional.
Os feriados são instituídos por lei, que pode ser federal, estadual ou municipal.
Não existe nenhuma lei federal determinando feriado no carnaval.
Mas em alguns estados, como o Rio de Janeiro, “capital nacional da folia”, o carnaval é feriado instituído por lei estadual.
No Paraná, não existe lei.
Mas o governo do estado e as prefeituras decretam ponto facultativo.
A prefeitura de Maringá publicou um decreto determinando ponto facultativo nos dias 3 e 4 de março e no dia 5 de março o ponto facultativo é até as 13h.
Na prática, este decreto só vale para as repartições públicas municipais.
A advogada Lira Machado, diz que nenhuma empresa é obrigada a conceder folga em ponto facultativo, a menos que haja um acordo coletivo estabelecido com os empregados.[ouça o áudio]
Em Maringá, a Prefeitura fica fechada na segunda e na terça o dia todo e na quarta até 13h. Os serviços essenciais não param. O comércio de rua abre normalmente na segunda, fecha na terça e reabre na quarta. As lojas que abriram no dia 22 de dezembro, um domingo antes do Natal, reabrem após o meio-dia. As outras lojas ou empresas abrem às 8h.