Entra em votação na sessão desta terça-feira da Câmara de Maringá, o Estatuto do Pedestre. A legislação pretende priorizar a pessoa que circula a pé pela cidade, com uma série de normas que estabelecem direitos e deveres dos caminhantes. Entre os direitos está o de andar por ruas e avenidas bem sinalizadas e sem obstáculos.
Nas travessias, o pedestre não poderá ter menos de 30 segundos para cruzar de um lado a outro. É uma forma de respeitar a capacidade de mobilidade de todo caminhante. Há idosos e pessoas com mobilidade reduzida que precisam de mais tempo para atravessar ruas e avenidas.
O Estatuto do Pedestre estabelece a construção de ilhas centrais nas avenidas quando for necessário para auxiliar a travessia.
Concessionárias de serviços públicos terão prazo de 90 dias para adequar ou retirar obstáculos de vias, como postes, equipamentos e mobiliários. Se a determinação não for cumprida a multa diária é de 500 reais.
Entre os deveres do pedestre estão: auxiliar crianças, idosos e cadeirantes nas vias públicas, manter cães grandes e agressivos com focinheira e coleira e não jogar lixo na rua.
O autor do estatuto, vereador Sidnei Telles diz que leis similares existem em outras cidades.[ouça no áudio acima]
Atualizado às14h00 - o projeto foi aprovado em primeira discussão