Legislação
Brasil tem 1ª lei exclusiva para pacientes e muda regras na saúde
No dia 6 de abril foi promulgado o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026), a primeira legislação nacional voltada exclusivamente para regulamentar, de forma estruturada, os direitos de pacientes em serviços de saúde públicos e privados. A lei estabelece diretrizes claras sobre temas centrais da assistência à saúde, como consentimento informado, acesso à informação, segurança do paciente, confidencialidade de dados, direito a acompanhante e participação ativa nas decisões sobre o próprio tratamento (exceto em situações de risco iminente de morte).
Na prática, o novo estatuto transforma princípios amplos em obrigações concretas para serviços de saúde e profissionais. Entre os principais avanços estão o direito do paciente de decidir sobre o próprio tratamento com base em informação clara, de recusar procedimentos, de acessar seu prontuário sem necessidade de justificativa e de buscar uma segunda opinião médica em qualquer fase do cuidado.
A lei também traz mais segurança ao corpo clínico, ao estabelecer regras claras e fortalecer a participação ativa do paciente nas decisões sobre seu tratamento, explica Mariana Menegaz, diretora do Instituto Brasileiro do Direito do Paciente.