3 de setembro de 1969: repressão política ao presidente do Diretório Acadêmico da Faculdade de Direito de Maringá

1/09/2025 / Atualizado em 25/10/2025 Por Reginaldo Dias
3 de setembro de 1969: repressão política ao presidente do Diretório Acadêmico da Faculdade de Direito de Maringá

Em 3 de setembro de 1969, o presidente do Diretório Acadêmico Nelson Hungria, da Faculdade de Direito de Maringá, foi detido por acusação de perturbação da ordem política.

Naquele período de ditadura militar, o ordenamento jurídico e político do país estava subordinado ao Ato Institucional n. 5, que conferia amplos poderes discricionários ao aparato repressivo do Estado. O AI-5 foi traduzido para o ambiente universitário por meio do Decreto-Lei 477. Esse decreto prescreveu severas punições a quem, de acordo com a ótica do regime militar, utilizasse as dependências escolares para fazer protesto político, incitasse ou participasse de paralisações, movimentos, passeatas, manifestações não autorizadas etc.

Segundo o informe 50/PM, o presidente do Diretório acadêmico redigiu e afixou em edital uma resolução da entidade estudantil propagando conteúdo contrário à política de governo. O motivo era desproporcional à repercussão. Na organização da Semana da Pátria, o presidente decidiu suspender as atividades que tentava programar. Em vez disso, convocou os estudantes a dedicarem-se às atividades de rotina, como assistir aulas e fazer as provas que estivessem programadas. O texto do edital era motivado pela impossibilidade de “fazer um debate franco e aberto” e estimulava que todos orassem para que a pátria fosse realmente grande e livre, digna de ser homenageada.

Influenciadas pela ideologia da segurança nacional, as autoridades consideraram que o ato ultrapassava os limites toleráveis. O Informe da PM registra que o estudante era vinculado ao Movimento Democrático Brasileiro, o partido que atuava legalmente e fazia oposição ao regime militar, e havia sido candidato a vereador no ano anterior. Também constata que ele era colaborador de um jornal da cidade, para o qual costumava escrever artigos.

A consequência imediata foi drástica, pois houve detenção temporária do indiciado no quartel da Polícia Militar. Além disso, houve mandado judicial de busca e apreensão na sede do diretório, visando a coligir evidências para instruir o inquérito.

Somente em 22 de outubro de 1969, o informe 77/69-PM registra que o alvará de soltura havia sido expedido pelo auditor da 5.ª Região Militar. O caso foi superado com a intermediação do diretor da Faculdade de Direito, que assumiu a defesa do indiciado. Prevaleceu uma pena mais leve, justificada pelo fato de que o acadêmico havia usado, sem autorização, papel timbrado da instituição. Superado o impasse, o dirigente estudantil voltou a exercer suas atribuições no diretório.

Esse episódio é mais representativo do ambiente institucional do período da ditadura militar, regido pelo AI-5 e pelo DL 477, do que das motivações políticas do corpo estudantil da Faculdade e do presidente do diretório. Em 1972, novamente candidato pelo MDB, ele foi eleito vereador de Maringá.

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