Vereador e assessor parlamentar de Cianorte são condenados por corrupção
Imagem Ilustrativa | Foto: Câmara Municipal de Cianorte/divulgação

Justiça

Vereador e assessor parlamentar de Cianorte são condenados por corrupção

Paraná por Brenda Caramaschi em 15/08/2023 - 11:14

A denúncia da prática de “rachadinhas” foi comprovada em  investigações da Promotoria de Justiça da Comarca, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. O vereador ficava com parte do salário do servidor, que atuava no gabinete. Ele foi condenado a 14 anos e 2 meses de reclusão e o assessor a 11 anos e 10 meses.

As investigações começaram em 2020 depois de uma denúncia anônima. Todo mês o assessor repassava aproximadamente R$ 2 mil ao parlamentar, o que representava 30% do salário do servidor. Anotações, imagens de câmera de segurança e mensagens trocadas em aplicativos estão entre as provas que mostram a corrupção ativa e passiva. Os denunciados respondem também a ação civil por ato de improbidade administrativa.

A sentença também decretou a perda do mandato para o vereador e a perda da função pública para o assessor que “ao invés de comunicar a ilegalidade de ter que ‘repartir’ seu salário com o vereador, aliou-se a ele em conluio criminoso, violando dever funcional”. Para reparação dos danos causados, foi determinada a devolução de R$ 6.355 aos cofres do Município de Cianorte por ambos os réus.

Em 2020 o vereador Adaílson Carlos Ignácio da Costa, o Dadá, do Podemos, chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto depois de pagar fiança de R$10 mil. Para o assessor José Santos Bárbara, a fiança havia sido de R$5 mil. Ambos estavam afastados dos cargos e o vereador teve o mandato cassado pela Câmara em 2021. [ouça o áudio acima]

A CBN tenta contato com a defesa dos réus.

A Câmara Municipal de Cianorte se manifestou por meio de nota. Leia na íntegra:

"A Câmara Municipal de Cianorte informa que não figura como parte no processo judicial em questão. Nesse caso, trata-se de ação movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (GAECO) contra os reús Adailson Carlos Ignácio da Costa e José Santos Bárbara. Informa, ainda, que a Câmara Municipal de Cianorte não foi formalmente intimada de nenhuma decisão proferida nos referidos autos. Assim, somente se manifestará após devidamente comunicada, salientando que cumprirá as eventuais determinações judiciais."

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