Uso de piscinas ‘públicas’ está autorizado? Prefeitura de Maringá esclarece ponto confuso no novo decreto
Imagem ilustrativa/foto: g. p./Pixabay

Novas regras

Uso de piscinas ‘públicas’ está autorizado? Prefeitura de Maringá esclarece ponto confuso no novo decreto

Cidade por Monique Manganaro/GMC Online em 23/02/2021 - 11:29

A divergência de informações entre dois artigos do decreto municipal publicado no início da noite desta segunda-feira (22), pela Prefeitura de Maringá deixou dúvidas em muitos moradores. Os dois trechos do documento número 546/2021 tratam do uso de piscinas em condomínios, clubes e associações e, da forma como foram escritos, não deixam claro se o uso dos espaços está ou não autorizado. 

A primeira versão do decreto municipal publicado permite, no artigo 15, a “utilização de piscinas em condomínios, clubes e/ou associações com no máximo uma pessoa por raia ou, em não havendo raias, uma pessoa a cada 12,5 metros quadrados”. Em contrapartida, no artigo seguinte, a Prefeitura de Maringá destaca que “fica proibido o uso das piscinas dos clubes, condomínios e associações para o lazer.” 

Após a divulgação das informações, parte da população se mostrou confusa com as regras. Nas redes sociais, seguidores questionaram os pontos em destaque para entender quais ações estão proibidas neste momento. 

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Maringá esclareceu, por meio da assessoria de comunicação, que cada um dos artigos se refere ao acesso de diferentes pontos dos espaços de lazer. De acordo com a prefeitura, o artigo 15 se refere ao uso do interior da piscina, enquanto o 16 comenta sobre a parte externa (os espaços para tomar sol, por exemplo). 

Assim, a partir dessa quarta-feira (24), piscinas em condomínios, clubes e/ou associações ficarão permitidas para uso de no máximo uma pessoa por raia ou, em não havendo raias, uma pessoa a cada 12,5 metros quadrados. Por outro lado, estará proibido utilizar o entorno da piscina para “banho de sol” e outras atividades.

O decreto municipal número 546/2021 tem validade até 7 de março. Veja outras medidas previstas no novo documento:

- Ficam suspensas as aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas de Maringá.

- O toque de recolher, que anteriormente valia das 23h às 5h, foi ampliado. Agora, o horário é das 21h às 5h, com exceção dos serviços de delivery, que poderão funcionar até as 22h horas. O descumprimento acarreta em multa de R$ 1 mil.

- Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar de acordo com novos horários e condições:

I – Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; e aos sábados das 9h às 13h;

II – prestadores de serviços: de segunda a sábado, das 8h às 18h;

III – Shopping centers: de segunda a sábado, das 10h às 20h; e aos domingos das 14h às 20h;

IV – Bares, lojas de conveniências, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente, tabacarias, disk cerveja, food trucks e afins: das 6h às 20h, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema self service;

V – Ficam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lanche, food-trucks, caldo de cana, ambulantes, entre outros;

VI – As academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 12h, aos sábados. Sendo que as aulas coletivas poderão ter no máximo 4 praticantes, respeitando distanciamento de 1,5 m entre os participantes;

VII – Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h00 às 19h00;

VIII – As padarias ficam autorizadas a funcionar das 6h às 20h de segunda a domingo;

IX – As praças de alimentação dos shoppings ficam autorizadas a funcionar das 10h às 20h; e aos domingos das 14h às 20h, devendo observar a ocupação máxima de 50% da capacidade total da praça e mantendo distanciamento de no mínimo 1,5 m entre as mesas;

X – Supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniências ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo das 8h às 20h com proibição do consumo de bebidas alcoólicas no local.

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras acima serão multados em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência.

- Ficam proibidas as realizações de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins. Excetuam-se do caput os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas. O não cumprimento, inclusive festas em chácaras e/ou eventos clandestinos, acarretará em multa a cada participante, no valor de R$ 1 mil, e ao proprietário do imóvel, correspondente a R$ 20 mil.

- Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda-feira a domingo, com até 30% da capacidade do local, com término às 20h30, conforme o novo decreto;

- Ficam proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1 mil por pessoa.

- Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas (futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, beach tennis etc.);

- Fica autorizada a prática de tênis, desde que com apenas dois praticantes, mediante agendamento diretamente com o proprietário/titular das quadras;

- Fica proibida a utilização de churrasqueiras e salões de festas dos condomínios, clubes sociais e associações.

O não cumprimento dos quatro últimos tópicos do decreto acarretará multa aos praticantes no valor de R$ 1 mil, bem como à instituição que propiciou a sua realização, correspondente a R$ 20 mil.

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