Tribunal de Justiça do Paraná confirmou na tarde dessa terça-feira a sentença em primeira instância que havia considerado nulo o aditivo de contrato entre o município de Maringá e a Sanepar

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Tribunal de Justiça do Paraná confirmou na tarde dessa terça-feira a sentença em primeira instância que havia considerado nulo o aditivo de contrato entre o município de Maringá e a Sanepar

Cidade em 20/03/2013 - 07:50

Ainda cabe recurso. O aditivo de 30 anos no contrato foi assinado em 1996, mas mão passou pela Câmara Municipal

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