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Ele trabalhou na empresa por quase dois anos e entrou na Justiça em 2015 para reclamar que a dispensa por justa causa ocorreu por ‘perseguição’, mas 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho entendeu que não houve prova da retaliação.
Na sentença divulgada nessa terça-feira (13) à imprensa, o órgão diz que o trabalhador exercia uma atividade de risco e não cumpria a regra de segurança da empresa.
Antes da demissão, inclusive, ele já havia sido advertido várias vezes para não utilizar o celular durante o expediente, mas continuou usando. A decisão cabe recurso.
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