Resolução detalha os locais em que não é mais obrigatório usar máscara
Foto: Ari Dias/AEN

Saúde

Resolução detalha os locais em que não é mais obrigatório usar máscara

Saúde por Luciana Peña em 19/03/2022 - 10:26

A Secretaria de Saúde do Paraná publicou nessa sexta-feira (18) a resolução 0188/2022 em que são detalhados os locais considerados abertos e em que não é mais obrigatório o uso de máscaras.

Segundo a Sesa, os locais abertos são aqueles não delimitados fisicamente por paredes ou divisórias, com ampla ventilação de ar natural. Os exemplos citados pela Sesa são: praças, parques, ciclovias, vias e calçadas públicas, estádios, quadras poliesportivas localizadas em áreas externas de escolas,condomínios e clubes, entre outros similares.

Mas a Sesa recomenda que em locais abertos o acessório seja usado quando for difícil manter o distanciamento, como em shows e eventos esportivos. E indica o uso de máscara por idosos, gestantes e puérperas ou pessoas com algum tipo de risco.

Os espaços fechados são aqueles delimitados fisicamente por paredes ou divisórias onde a ventilação natural é restrita a janelas ou é realizada de forma mecânica.

Os exemplos citados pela Sesa neste caso são: estabelecimentos de assistência à saúde, escritórios, transporte público, lojas comerciais, galerias, shoppings centers, templos religiosos, entre outros similares.

Pessoas com sintomas da Covid-19 devem usar a máscara em todos os locais.

O uso continua obrigatório em contato com pessoas imunossuprimidas, nas instituições hospitalares, em instituições de longa permanência e outros ambientes com características similares.

Crianças de até 12 anos não precisam utilizar máscara nem em locais abertos e nem em locais fechados. A decisão cabe aos pais.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) desaconselha o uso por crianças com idade menor que 6 anos que porque elas têm dificuldade de usar a máscara de forma adequada sem supervisão.

A Sesa também não recomenda o uso em ambientes fechados para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou outras particularidades que dificultam o uso correto do acessório de proteção, conforme declaração médica.

Com informações da AEN

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