Reabrindo segunda-feira (11), proprietários de restaurantes respiram aliviados
Restaurante se prepara para reabrir | Foto: Victor Simião/CBN Maringá

'Ufa'

Reabrindo segunda-feira (11), proprietários de restaurantes respiram aliviados

Economia por Victor Simião em 08/05/2020 - 14:42

Reabrindo segunda-feira (11), proprietários de restaurantes respiram aliviados. A partir da semana que vem, clientes poderão consumir dentro dos estabelecimentos, mas há restrições ao número de atendimentos. Decisão está em novo decreto da Prefeitura de Maringá.


 

Após quase 50 dias fechados, os restaurantes de Maringá vão poder reabrir a partir de segunda-feira (11). O mais novo decreto da Prefeitura Municipal, publicado nesta sexta-feira (08) autorizou a volta desses estabelecimentos, bem como o de outros que atuam com alimentação. Com essa  medida, proprietários respiram aliviados. 

Segundo o decreto, esses locais podem funcionar das 11h às 22h, com lotação máxima de 50% do espaço, uso de máscaras e álcool gel.  Toalhas de mesa deverão ser descartáveis e substituídas após o uso do cliente. Depois das 22h, somente entregas ficam autorizadas. 

Marcelo Feliciano, de um restaurante no centro de Maringá, disse que o estabelecimento teve que demitir. Apesar do delivery estar autorizado, assim como a retirada no balcão, o faturamento caiu 50%. É por essa razão que a reabertura é um alívio, disse. [ouça no áudio acima]

No restaurante do Dante Takahashi, o faturamento caiu 70% nesse período de coronavírus. Quando a CBN foi até o local, ele ainda não sabia que estava autorizado a retornar na próxima semana. Quando soube, sorriu.[ouça no áudio acima] 

A Abrasel, entidade que reúne 55 bares e restaurantes em Maringá, disse à reportagem que ao menos 260 pessoas tinham sido demitidas desses estabelecimentos até o dia 27 de abril. 

O decreto 637/2020 não traz a data de reabertura do setor de alimentação, que inclui os restaurantes. A assessoria de comunicação da Prefeitura de Maringá disse não ter ficado claro no documento, mas que a autorização passa a valer a partir do dia 11 de maio.

 

Os restaurantes e bares tinham autorização para funcionar apenas com retirada no balcão, drive thru e delivey. 

Veja as regras para o funcionamento com consumo de alimentos nos estabelecimentos a partir de segunda-feira (11)

- Limitação do número de clientes em, no máximo, 50% da capacidade total do estabelecimento para clientes sentados. Não será permitido o atendimento dos clientes em pé.

- Cartazes informativos deverão ser afixados na entrada do estabelecimento, em local de fácil visualização, contendo o número máximo de clientes que podem adentrar simultaneamente o local.

- Além disso, as mesas serão dispostas de forma a garantir distância de dois metros entre os clientes, tanto na área interna quanto externa dos estabelecimentos.

- Nos casos em que os produtos são dispostos em buffet para autosserviço (self service), o estabelecimento deverá disponibilizar um funcionário para servir o cliente, que deverá permanecer a uma distância mínima de um metro dos alimentos.

- As filas deverão ser organizadas pelo estabelecimento, de forma a guardar o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes.

- Será obrigatório o fornecimento de álcool 70º na entrada do estabelecimento e no caixa, em recipiente e local devidamente identificados, para uso dos clientes.

- Os talheres deverão ser protegidos em dispositivos próprios ou embalados individualmente, e os cardápios e galheteiros deverão ser higienizados com álcool 70º. Além disso, será proibida a utilização de toalhas de mesa, exceto as descartáveis, que deverão ser trocadas a cada utilização.

- O decreto também prevê aumento na frequência da higienização de superfícies, como mesas, cadeiras, maçanetas, superfícies do bufê, café e balcões, bem como procedimentos de higiene na cozinha e banheiros.

- Será proibida a utilização de espaços kids, playgrounds, salas de jogos/diversões ou quaisquer outros espaços similares, além de projeções em telões e similares, mesas de sinuca e outros tipos de jogos. O decreto também prevê a manutenção de ambientes ventilados.

- Os responsáveis pelo estabelecimento deverão orientar as funcionários sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios, higiene pessoal e utilização de máscaras. 

 


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