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Trânsito
Isto no caso de acidentes com vítima. A lei alterada no Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor nessa quinta-feira (19), não permite mais que delegados determinem fiança para este tipo de crime. Agora, no caso de homicídio culposo, a pena varia de 5 a 8 anos de prisão, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. Antes a punição era de 2 a 4 anos. Se deixar feridos, a pena passou de 6 meses a 2 anos de prisão para de 2 anos a 5. O inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Pedro Faria, explica as principais alterações.
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