O que muda em Maringá com o novo decreto publicado pelo Estado?
Foto: Aldemir de Moraes / PMM

Covid-19

O que muda em Maringá com o novo decreto publicado pelo Estado?

Cidade por Lethícia Conegero/GMC Online em 05/03/2021 - 20:47

Nesta sexta-feira, 5, o governador Ratinho Junior publicou o decreto nº 7.020/2021, com medidas de enfrentamento à covid-19 no Paraná.  O ‘lockdown’, que terminaria às 5h de segunda-feira (8), foi prorrogado até o mesmo horário de quarta-feira, 10. O documento traz, ainda, outras medidas – veja aqui.

Por outro lado, a Prefeitura de Maringá publicou na última quarta-feira (4), o decreto nº 606/2021, que impôs medidas mais rígidas de enfrentamento ao coronavírus na cidade. O documento entrou em vigor às 5h desta sexta-feira, 5, e tem validade até às 23h59 da próxima segunda, 8. 

Com o novo decreto do Estado publicado nesta sexta-feira, o que muda para Maringá?

Por meio da Secretaria de Inovação, Turismo, Aceleração Econômica e Comunicação (Siacom), a Prefeitura de Maringá disse que os maringaenses deverão seguir o decreto municipal até às 23h59 da próxima segunda-feira (8). A partir de terça-feira (9), valerá o decreto do Estado – a menos que a administração municipal publique um novo decreto na próxima semana.

Decreto municipal

Durante a vigência do decreto municipal (até às 23h59 da próxima segunda-feira, 8), fica autorizada a abertura e funcionamento somente dos seguintes estabelecimentos e atividades:

  • Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias, sendo proibido o consumo no local, bem como a venda de bebidas alcoólicas geladas;
  • Agências bancárias e lotéricas;
  • Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniências;
  • Distribuidoras de água e gás;
  • Farmácias;
  • Clínicas médicas somente para atendimento de urgência e emergência;
  • Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres.

Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão exclusivamente por delivery, sendo proibido o consumo e/ou retirada no local. Os pedidos de delivery podem ser aceitos pelos estabelecimentos até as 22h.

Pet shop e lojas agropecuárias funcionarão exclusivamente por delivery, até às 20h, somente para comercialização de produtos de alimentação e medicamentos.  

Fica proibida a utilização das pistas de caminhada (Parque do Ingá, Bosque 2 e outras), skate, centros esportivos, complexos Meu Campinho e congêneres. Clique aqui e veja todas as medidas previstas no decreto municipal.

Acesse GMC Online

 

Quer enviar sugestão, comentário, foto ou vídeo para a CBN Maringá? Faça contato pelo WhatsApp (44) 99877 9550

 

Respeitamos sua privacidade

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade