No último dia para declarar o IR, poucos contadores estão disponíveis
Imagem Ilustrativa | Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Maringá

No último dia para declarar o IR, poucos contadores estão disponíveis

Economia por Brenda Caramaschi em 31/05/2024 - 10:48

O documento deverá ser entregue para a Receita Federal até às 23h59, desta sexta-feira (31). Enviar o documento com erro ou incompleto dentro do prazo evita o pagamento de multa.

Esta sexta-feira, 31 de maio, é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Quem não entregar a declaração dentro do prazo vai ter de pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda.

Para evitar multas, muitos maringaenses vão precisar se virar sozinhos. É que boa parte dos escritórios de contabilidade encerraram o serviço na última quarta-feira (29), por conta do Corpus Christi.

É o caso do contador Marcelo Michelan, que mesmo três dias antes do prazo final, só tinha quatro clientes na fila. Ele conta que, ao longo dos anos, o escritório foi treinando os clientes e investindo em tecnologia para evitar a correria de última hora da entrega do imposto de renda. [ouça o áudio acima]

O economista João Stadler, que também está à frente de um escritório de contabilidade, diz que no dele, foi criado um site específico para atender aos clientes que precisavam de ajuda com a declaração e que pararam de aceitar novos pedidos bem antes do prazo encerrar. Mas sabe que o trabalho relativo ao imposto deve continuar depois, quando a Receita encontra alguma informação que não bate e o contribuinte acaba ficando com restrições. [ouça o áudio acima]

Já no escritório de Andrey Marlon, o trabalho prossegue hoje para atender aos atrasados. [ouça o áudio acima]

Para quem não conseguiu todos os documentos necessários e não tem todas as informações, a dica é enviar a declaração dentro do prazo mesmo com erro e incompleta. Depois, basta retificar. Assim, evita o pagamento de multa.

A forma tradicional é por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), o popular programa do IRPF.

O contribuinte pode optar também por fazer a declaração pela internet no site, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para plataformas móveis.

Em todas as três opções disponíveis, é possível fazer a declaração pré-preenchida, na qual o sistema preenche todos os dados que tem relativos ao contribuinte (CPF) em sua base de dados. 

Lembrando que ao escolher fazer a declaração pré-preenchida, escolhendo a restituição via Pix, o contribuinte entra na fila de prioridades para receber a restituição.

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