Todo motorista multado tem direito a recorrer. O eletricista Ivan Monteiro Araújo de Maringá levou uma multa no dia 4 de agosto, às 19h07, na rua Homero Arruda. Motivo: falta do cinto de segurança.
Na multa, aplicada por um agente de trânsito, está escrito que o fecho de travamento do cinto de segurança estava totalmente visível.
O valor da multa, considerada grave, é de R$ 195,23.
Ele procurou a CBN e disse que nunca esteve no local da multa. [ouça no áudio acima]
Ivan recorreu, e no recurso solicitou a localização da viatura de trânsito no momento da aplicação da multa, além de imagens que comprovem que o veículo dele, um Fiat Uno, transitou nas proximidades, com base no registro da fiscalização eletrônica.
Mas a Secretaria de Mobilidade Urbana respondeu que a informação é irrelevante. [ouça no áudio acima]
Ivan também questiona se o correto neste caso não seria o agente de trânsito, em vez de aplicar a multa, abordá-lo para orientar sobre o uso do cinto de segurança. [ouça no áudio acima]
A CBN conversou com o secretário de Mobilidade Urbana. Gilberto Purpur explicou que o Conselho Nacional de Trânsito recomenda que os agentes de trânsito não abordem os motoristas, por uma questão de segurança.[ouça no áudio acima]
Sobre o pedido de imagens e localização do agente que aplicou a multa, o secretário explicou que a autoridade de trânsito não é obrigada a fornecer estas provas. O que o cidadão tem é a garantia da fé pública. [ouça no áudio acima]
Para a CBN, com a garantia de que não serão publicadas, a Semob enviou as imagens e a localização da viatura no dia e horário da multa. Ainda segundo o secretário, o talão eletrônico, em que é registrada a multa, não permite acesso se o agente anotar horário e local diferentes do que aponta o GPS da viatura. Além disso, ao registrar o número da placa, automaticamente aparecem na tela do equipamento a marca e o modelo do carro.