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Ele é funcionário do departamento de Engenharia Química A justificativa é que ele não comparecia às atividades que estava obrigado, inclusive aulas. A medida trata especificamente do primeiro semestre de 2012. Segundo o MP, o professor costumava faltar sempre e aprovava todos os alunos com 100% de aprovação.
A ex-chefe e o ex-chefe adjunto do departamento também foram atingidos ppor omissão na fiscalização do cumprimento da carga horária pelo professor.
Por considerar que o professor enriqueceu-se ilicitamente ao receber vencimentos sem a prestação dos serviços correspondentes a seu cargo, a Promotoria pediu liminarmente o bloqueio dos bens do professor e dos dois então chefes de departamento, para garantia do ressarcimento dos valores recebidos por ele, estimados em aproximadamente R$ 67 mil.
A ação pede ainda, em julgamento de mérito, a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, que os sujeita a penas como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano causado ao erário e pagamento de multa, dentre outras.
A UEM informou que vai se comunicar oficialmente após as 13h30.
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