O crime de perseguição obsessiva, perturbação frequente pela internet ou comportamentos insistentes após fim de relacionamentos ganhou nome e lei própria no Brasil, em abril do ano passado. O 'stalking', como é conhecido, se caracteriza pelo cerceamento da liberdade e privacidade da vítima por parte do perseguidor.
A lei do stalking, que tipificou o crime no Código Penal Brasileiro, prevê uma série de penalidades para os autores, que podem variar de 6 meses a 2 anos de prisão e multa. A pena pode ser ainda maior, se a perseguição for contra criança, adolescente, idoso ou mulher.
Em todo o Paraná, 4.570 ocorrências de stalking foram registradas desde a sanção da lei, há 1 ano. Grande parte dos crimes eram cometidos por ex-namorados, após o término de relacionamentos. Conforme o delegado adjunto do Núcleo de Combate aos Cibercrimes do Paraná (Nuciber), Wagner Holtz Merege Filho, a perseguição não se caracteriza apenas pela ameaça física, mas também pela internet. [ouça no áudio acima]
Ainda conforme o delegado, quando a perseguição é feita pela web, o chamado cyberstalking, a investigação já começa imediatamente, após o registro do Boletim de Ocorrência. [ouça no áudio acima]