Justiça do Trabalho determina que 70% da frota de ônibus circule em horários de pico durante greve
Imagem Ilustrativa | Foto: Márcio Naka/Arquivo/PMM

Dia 12

Justiça do Trabalho determina que 70% da frota de ônibus circule em horários de pico durante greve

Cidade por Luciana Peña em 10/07/2021 - 08:23

O Sinttromar, sindicato que representa motoristas de ônibus, anunciou greve de 24h na segunda-feira (12) de motoristas do transporte urbano e metropolitano.

As empresas de transporte coletivo Cidade Canção e Cidade Verde acionaram a Justiça com um pedido de liminar.

As empresas alegam que a paralisação coloca em risco a saúde pública porque gerará aglomeração em pontos de embarque e desembarque e na frota reduzida, num momento em que há risco de propagação da variante Delta do coronavírus.

Na petição as empresas requerem manutenção de 90% da frota durante a paralisação e multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, o desembargador do Trabalho, Célio Horst Waldraff, determina que a frota seja mantida em 70% nos horários de pico, das 5h às 9h, e das 17h às 20h, enquanto durar a paralisação.

Nos demais horários devem circular 50% da frota. Em caso de descumprimento a multa aplicada será de R$ 100 mil.

O interdito proibitório também determina que os grevistas estão proibidos de bloquear a saída de ônibus nas garagens e que caso isso aconteça as empresas estão autorizadas a requerer o uso de força policial.

Os grevistas são obrigados a manter distanciamento, usar máscaras e utilizar álcool em gel. Em caso de descumprimento dessa medida sanitária, a multa será de R$ 20 mil.

A Justiça do Trabalho marcou para terça-feira (13) uma audiência de conciliação virtual às 9h. A reivindicação é o reajuste salarial dos trabalhadores, que segundo o Sintromar, não ocorre há dois anos.

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