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Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que 50% dos ônibus do transporte coletivo continuem circulando nos horários normais e 70% nos horários de pico, entre 6h30 e 8h30; 11h30 e 13h30 e entre 17h e 19h.
A multa estipulada em caso de descumprimento é de R$ 50 mil ao dia, aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Veículos Rodoviários de Maringá (Sinttromar).
Uma audiência de conciliação foi marcada para essa sexta-feira (11), às 16h.
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