Hierarquia é criada após a regulamentação do estatuto
Imagem ilustrativa/Foto: Reprodução/internet

Guarda Municipal

Hierarquia é criada após a regulamentação do estatuto

Segurança por Victor Simião em 19/12/2019 - 14:33

Agora, Guarda Municipal tem chefes e corregedoria. Regulamento relativo ao uso de arma de fogo é publicado, com 40 artigos. Prefeito tem poder para tirar, a qualquer momento, a arma dos agentes. 

Por meio de uma portaria, publicada no Diário Oficial do Município no dia 18 de dezembro, o prefeito de Maringá, Ulisses Maia, criou cerca de 20 funções na Guarda Municipal da cidade. São cargos como o de coordenador de planejamento, corregedor e chefe de seção.  As nomeações ocorrem poucos dias após o Estatuto da GM ter sido publicado em Diário Oficial. 

O Estatuto foi feito na atual gestão da Prefeitura, e os objetivos foram o de sistematizar e hierarquizar a Guarda Municipal. 125 pessoas atuam nessa função em Maringá. Desse total, 59 estão aptas a utilizar arma de fogo. O município já comprou 100 pistolas calibre 380 e também tem 10 revólveres. 

A utilização da arma de fogo depende da liberação do porte, responsabilidade da Polícia Federal. Ainda não há prazo para que isso aconteça.  Mesmo assim, o regulamento para o uso da arma está publicado no Diário Oficial do dia 18 de dezembro. 

O documento, com 40 artigos, explica como se dará a utilização da arma de fogo.  Segundo o texto, todo e qualquer disparo deverá ser informado via ofício. A utilização letal da arma de fogo deve ocorrer apenas quando não há outra forma de proteger a vida das pessoas. 

O regulamento prevê também que o guarda que estiver portando arma de fogo dentro ou fora de serviço, sob efeito de álcool ou de algo entorpecente, perderá a arma  O servidor poderá estar com a arma no trajeto casa-trabalho, mas, se preferir, pode deixar o item na própria guarda. 

O documento também indica que o prefeito de Maringá tem total poder sob a Guarda Municipal e o uso das armas de fogo. No parágrafo primeiro do artigo de número 10 está escrito que  “A qualquer momento e por iniciativa unipessoal do Prefeito, poderá ser recolhida [SIC] todas as armas, munições e dispositivos de segurança de servidor integrante da Guarda Municipal ou de toda ela, caso haja risco para ordem social, segurança ou motivo outro que coloque em risco a incolumidade física e patrimonial da coletividade, sendo a sua recusa grave falta funcional”. 

De acordo com o regulamento, os guardas com porte autorizado poderão utilizar três tipos de arma:  revolver calibre 38, pistola calibre 380 e escopeta calibre 12.

 

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