Farmácia de Apucarana tem autorização para vender produtos à base de 'maconha medicinal'
Foto Ilustrativa: Wild0ne/pixabay

Cannabis sativa

Farmácia de Apucarana tem autorização para vender produtos à base de 'maconha medicinal'

Paraná por Victor Ramalho em 21/06/2022 - 17:55

 A decisão é da 1ª Vara Federal de Apucarana e determina que a farmácia de manipulação possa importar e adquirir cannabis sativa, bem como produzir e manipular medicamentos para humanos à base de maconha medicinal.

Uma farmácia de manipulação sediada em Apucarana (a 60 quilômetros de Maringá) foi autorizada pela Justiça Federal a importar e adquirir a chamada cannabis sativa, popularmente chamada de 'maconha medicinal'. A decisão é do juiz federal Roberto Lima Santos, da 1ª Vara Federal de Apucarana, e foi publicada na última quarta-feira (15).

De acordo com a decisão, a empresa também está autorizada a manipular, confeccionar e produzir medicamentos para consumo humano à base de cannabis. De acordo com a Justiça Federal, a farmácia é regularmente registrada, mas estava proibida de trabalhar com produtos à base de Cannabis, em decorrência de um normativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicado em 2019.

Na decisão, o juiz explica que ao vedar a manipulação e dispensação dos produtos de Cannabis por farmácias de manipulação e, assim, permitir que somente drogarias e farmácias sem manipulação possam comercializá-los, a Anvisa está em desacordo com as Leis Federais que tratam especificamente das atividades permitidas às farmácias com e sem manipulação, e que não preveem a modalidade de restrição em questão.

O magistrado cita na ação uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu salvo-conduto para garantir a três pessoas o cultivo da Cannabis sativa (maconha) com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio.

Roberto Lima Santos finaliza o despacho afirmando que "Seria paradoxal imaginar que a agência reguladora autorizasse a importação de insumos proibidos para fins medicinais. E se já há autorização regulamentar para este fim, não se cogita de violação à política antidrogas, desde que a importação e a manipulação se dêem nos estritos limites do tratamento compassivo".

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