O acordo de não persecução penal é um instrumento jurídico que permite a resolução mais rápida de processos criminais, com o encerramento de ações judiciais em troca de reparação à sociedade.
A celebração dos acordos passou a vigorar em 2020 a partir da lei conhecida como Pacote Anticrime.
Há critérios. É possível a celebração de acordos de não persecução penal quando o crime tem pena mínima inferior a quatro anos e não foi cometido com violência ou grave ameaça, quando o investigado confessar formal e circunstanciadamente o cometimento do crime e quando não envolver violência doméstica ou familiar nem ser praticado contra mulher.
Um bom exemplo da aplicação do instrumento jurídico vem de Xambrê. Lá, o Ministério Público fechou acordos de não persecução penal em troca da doação de aparelhos de ar-condicionado.
E os aparelhos foram repassados para as escolas públicas do município.
A cidade, com pouco menos de seis mil habitantes, tem três escolas estaduais e três municipais.
O promotor de Justiça, Mario Augusto Drago de Lucena, explica que o Ministério Público constatou que o calor nas escolas atrapalhava o aprendizado e decidiu direcionar os acordos de não persecução penal a melhorar a climatização das salas de aula. [ouça o áudio]
O resultado foi uma melhoria na qualidade do aprendizado e do comportamento dos alunos, além de desafogar os processos nas varas criminais do Judiciário.