

Maringá
Decreto municipal derruba exigência de comprovante de vacina da Covid-19
Cidade por Redação CBN Maringá em 02/05/2022 - 09:45O decreto 704 de 2022, revoga decretos anteriores e todas as normas aplicadas à exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 em Maringá.
O novo decreto já está em vigor e segue a Lei estadual 21.015 de 19 de abril que veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário para acesso a qualquer espaço, público ou privado, independentemente da capacidade de público.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 704/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO a melhora no quadro de transmissão do
vírus causador da COVID-19 em Maringá/PR;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 21.015 de 19 de abril de
2022, a qual vedou qualquer exigência de documento,
certidão, atestado, declaração ou “passaporte sanitário”
comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para a prática
de qualquer ato ou acesso a qualquer espaço de uso
coletivo, público ou privado, de qualquer natureza ou esfera,
independentemente da capacidade de público do local.
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos municipais n° 18 de 07 de janeiro de 2022 e n°
86 de 19 de janeiro de 2022, bem como as demais normas aplicadas à exigência da apresentação
de comprovante de vacinação contra COVID-19.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 28 de abril de 2022
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