A solicitação do vereador Altamir Antônio dos Santos, conhecido como Altamir da Lotérica, que foi apresentada durante a sessão da Câmara desta quinta-feira (26), foi feita após a denúncia de conselheiros tutelares de que o órgão municipal não teria cadeirinhas, bebês-conforto ou mesmo assentos de elevação para utilizar nos veículos oficiais do Conselho Tutelar. [ouça o áudio acima]
Vagner Alves, que atua como conselheiro no Conselho Tutelar Zona Norte,conta que recentemente precisou pedir um equipamento de segurança emprestado a terceiros para levar uma criança à região de Curitiba, mas que dentro da cidade, no dia a dia, as crianças são transportadas na viatura de maneira irregular, sem o uso dos equipamentos adequados estipulados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). [ouça o áudio acima]
A utilização dos itens tem o objetivo de proteger as crianças no caso de acidentes de carro, devido à vulnerabilidade dos pequenos quando comparados aos adultos. A cadeirinha e os outros acessórios para segurança das crianças foram projetados para absorver parte da energia de um impacto no veículo. Dessa forma, eles reduzem o risco da criança se ferir ou ter machucados mais graves, em casos de colisão ou de desaceleração repentina do carro, pois limitam o deslocamento do corpo dos pequenos.
A lei que obriga o uso desses equipamentos passou por uma atualização recente, em 2022, e diz que as crianças com idade inferior a dez anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando um dispositivo adequado estipulado pelo Contran. O bebê-conforto é indicado para a proteção de crianças com idade entre zero e um ano ou com peso de até 13 kg. Após completar um ano, a criança já pode utilizar a cadeirinha. O item é recomendado para o uso dos pequenos de um a quatro anos ou com peso entre 9 e 18 kg. Já as crianças de quatro a sete anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg devem utilizar o assento de elevação com cinto de segurança de três pontos.
A legislação estabelece uma multa no valor de R$ 293,47 e mais sete pontos na CNH do motorista que não transportar bebê no bebê-conforto ou carregar crianças de maneira inadequada. Essas penalidades estão previstas no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ainda de acordo com a Lei da Cadeirinha 2022, está prevista uma medida administrativa, que estabelece que o veículo só pode seguir viagem se alguém levar o dispositivo correto para a criança ou se outro carro contendo o acessório adequado — como um bebê conforto, por exemplo, — for transportar o pequeno.
A CBN aguarda um retorno da administração municipal quanto a falta dos equipamentos para uso dos Conselhos Tutelares de Maringá.
(Aturalizado às 15:16)
"A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria da Criança e do Adolescente (Secriança), informa que há registro de cadeirinhas e bebês-conforto nos dois conselhos tutelares, conforme levantamento no Patrimônio Público do município, e não houve nos últimos meses solicitação dos conselheiros para aquisição de novos equipamentos. A Secretaria da Criança e do Adolescente destaca que irá verificar o que houve com os itens que constam no sistema e, se necessário, providenciará a compra de novos equipamentos."
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