Vereador cobra compra de cadeirinha para veículos do Conselho Tutelar
Foto: Freepik

Maringá

Vereador cobra compra de cadeirinha para veículos do Conselho Tutelar

Política por Brenda Caramaschi em 26/10/2023 - 14:15

Conselheiros dizem que os carros não têm o equipamento de segurança, obrigatório para o transporte de crianças. Quando a viagem é feita para outras cidades, os conselheiros precisam pegar emprestado com terceiros. 

A solicitação do vereador Altamir Antônio dos Santos, conhecido como Altamir da Lotérica, que foi apresentada durante a sessão da Câmara desta quinta-feira (26), foi feita após a denúncia de conselheiros tutelares de que o órgão municipal não teria cadeirinhas, bebês-conforto ou mesmo assentos de elevação para utilizar nos veículos oficiais do Conselho Tutelar. [ouça o áudio acima]

Vagner Alves, que atua como conselheiro no Conselho Tutelar Zona Norte,conta que recentemente precisou pedir um equipamento de segurança emprestado a terceiros para levar uma criança à região de Curitiba, mas que dentro da cidade, no dia a dia, as crianças são transportadas na viatura de maneira irregular, sem o uso dos equipamentos adequados estipulados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). [ouça o áudio acima]

A utilização dos itens tem o objetivo de proteger as crianças no caso de acidentes de carro, devido à vulnerabilidade dos pequenos quando comparados aos adultos. A cadeirinha e os outros acessórios para segurança das crianças foram projetados para absorver parte da energia de um impacto no veículo. Dessa forma, eles reduzem o risco da criança se ferir ou ter machucados mais graves, em casos de colisão ou de desaceleração repentina do carro, pois limitam o deslocamento do corpo dos pequenos.

A lei que obriga o uso desses equipamentos passou por uma atualização recente, em 2022, e diz que as crianças com idade inferior a dez anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando um dispositivo adequado estipulado pelo Contran. O bebê-conforto é indicado para a proteção de crianças com idade entre zero e um ano ou com peso de até 13 kg. Após completar um ano, a criança já pode utilizar a cadeirinha. O item é recomendado para o uso dos pequenos de um a quatro anos ou com peso entre 9 e 18 kg. Já as crianças de quatro a sete anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg devem utilizar o assento de elevação com cinto de segurança de três pontos.

A legislação estabelece uma multa no valor de R$ 293,47 e mais sete pontos na CNH do motorista que não transportar bebê no bebê-conforto ou carregar crianças de maneira inadequada. Essas penalidades estão previstas no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ainda de acordo com a Lei da Cadeirinha 2022, está prevista uma medida administrativa, que estabelece que o veículo só pode seguir viagem se alguém levar o dispositivo correto para a criança ou se outro carro contendo o acessório adequado — como um bebê conforto, por exemplo, — for transportar o pequeno.

A CBN aguarda um retorno da administração municipal quanto a falta dos equipamentos para uso dos Conselhos Tutelares de Maringá.

(Aturalizado às 15:16)

"A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria da Criança e do Adolescente (Secriança), informa que há registro de cadeirinhas e bebês-conforto nos dois conselhos tutelares, conforme levantamento no Patrimônio Público do município, e não houve nos últimos meses solicitação dos conselheiros para aquisição de novos equipamentos. A Secretaria da Criança e do Adolescente destaca que irá verificar o que houve com os itens que constam no sistema e, se necessário, providenciará a compra de novos equipamentos."

Quer enviar sugestão, comentário, foto ou vídeo para a CBN Maringá? Faça contato pelo WhatsApp (44) 99877 9550

Respeitamos sua privacidade

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade