O período de matrículas escolares começou e neste momento surge uma dúvida bastante comum: a escola pode exigir a carteira de vacinação dos alunos para efetivar a matrícula?
Elisabete Lima tem dois filhos gêmeos de três anos. Todas as vacinas previstas no calendário do Ministério da Saúde para a idade dos gêmeos estão em dia. Mas Elisabete ainda não vacinou os filhos contra a Covid-19. [ouça o áudio]
O Ministério Público, que tem um programa voltado a tirar dúvidas da população sobre os mais diferentes temas, o MP responde, disponível no site da instituição, tratou sobre o assunto.
A promotora de Justiça Juliana Vassallo Costa explicou que a escola pode sim exigir a carteira de vacinação, mas não pode deixar de efetivar a matrícula.
Os pais terão prazo de 30 dias para apresentar o documento ou aplicar as vacinas que faltam.
Depois deste prazo, os pais podem ser responsabilizados.[ouça o áudio]
E por lei, os pais são sim obrigados a levar os filhos para vacinar. A menos que haja contraindicação médica. [ouça o áudio]
A Secretaria de Saúde de Maringá informou que a vacina contra a Covid-19, por ser um imunizante de campanha, assim como o da gripe, “não entra no atestado de vacina”. No entanto, a Saúde reforça a importância da vacinação para crianças e adolescentes.
Segundo o Ministério da Saúde, a vacina contra a Covid-19 será incluída no Calendário Nacional de Vacinação das Crianças de seis meses a menores de cinco anos em 2024. A inclusão passou por avaliação da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 (CTAI).
Os municípios terão que aguardar as orientações do Ministério da Saúde sobre a inclusão no atestado de vacina das crianças
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