Usar drogas é crime. A legislação só não prevê a prisão em flagrante do usuário, que mesmo assim deve ser levado à presença de uma autoridade policial
É o que esclarece o advogado criminalista Israel Batista de Moura.
A autoridade policial decide se aplica ao usuário uma medida educativa ou até uma internação compulsória.
A internação involuntária é permitida quando o usuário está num estágio da dependência química que coloca ele ou outras pessoas em risco