Dallagnol
TSE adia julgamento sobre registro de candidatura de Deltan Dallagnol
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento sobre a validade do registro da candidatura do ex-procurador da Justiça Federal, Deltan Dallagnol (Novo), que foi eleito senador do Paraná. O tema estava na pauta da sessão do TSE desta quinta-feira (8), mas a presidência da Corte atendeu ao pedido de adiamento feito pela defesa de Dallagnol e nova data não foi definida.
A descrição da pauta do TSE diz que o julgamento que não foi realizado trataria “de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que deferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), eleito ao cargo de senador pelo estado do Paraná nas Eleições de 2026, por concluir que o candidato não solicitou exoneração do seu cargo de procurador da República com propósito de frustrar a incidência de causa de inelegibilidade. O recurso requer o indeferimento do registro e a nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária”.
O caso se arrasta desde 2023, quando Dallagnol foi eleito deputado federal, diplomado e posteriormente cassado. Em sessão de julgamento realizada no dia 8 de setembro deste ano, o TRE deferiu o registro da candidatura de Dallagnol ao Senado, por 4 votos favoráveis e 3 contrários. O voto de desempate de 3 a 3 foi do presidente, desembargador Luciano Carrasco Falavinha de Souza.
O pedido de indeferimento do registro da candidatura de Dallagnol foi apresentado pelo Partido da Mobilização Nacional e federação “Brasil da Esperança” (PT, PC do B e PV). Os impugnantes se pautaram em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Decisões de 2022 e 2023 declararam Dallagnol inelegível. A justificativa de tal decisão se deu pelo fato dele ter pedido exoneração do Ministério Público Federal para não correr o risco de ser exonerado diante de resultados condenatórios em Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
Caso fosse exonerado, ele se tornaria inelegível por 8 anos. Mas, naquele momento, o seu pedido de exoneração do MPF foi entendido como uma manobra e, assim, teve o seu pedido de registro para as eleições de 2022 indeferido. Mas tal decisão, no entendimento da maioria do TRE-PR, se deu exclusivamente àquela eleição.
Caso o registro da candidatura de Dallagnol seja indeferido pelo TSE, uma nova eleição deverá ser realizada para definir quem ocupará a segunda vaga do Paraná no Senado. O processo eleitoral desta eventual eleição começaria do zero, com novos candidatos.