TRE revoga mandado de segurança que determinou apreensão de material de campanha da Coligação Mudança que Dá Certo

6/09/2016 / Atualizado em 24/10/2025 Por Luciana Peña
TRE revoga mandado de segurança que determinou apreensão de material de campanha da Coligação Mudança que Dá Certo

Na semana passada a coligação Inovação e Transparência representou contra a coligação Mudança que Dá Certo denunciando material de campanha fora dos padrões da legislação. O juiz eleitoral da comarca de Maringá entendeu que não havia urgência e não concedeu busca e apreensão do material. A coligação Inovação e Transparência reclamou à instância superior com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral contra o ato do juiz de Maringá. O pedido foi analisado  no fim de semana por um  juiz de plantão que deferiu a busca e apreensão do material,  recolhido nessa segunda-feira (05). Mas ainda na segunda-feira, o mandado de segurança chegou às mãos de um  desembargador do TRE. O desembargador Alberto Xisto decidiu revogar a liminar concedida pelo juiz de plantão. E assim a discussão sobre o material de campanha, se está irregular ou não, volta para a primeira instância. O juiz eleitoral de Maringá tem prazo de dez dias para analisar a representação da coligação Inovação e Transparência. O material recolhido está no Fórum Eleitoral de Maringá e poderá ser devolvido à coligação Maringá que Dá Certo ainda na tarde desta terça-feira (06).