Termina prazo para ajustes no RPPS de municípios e estados
Esta quarta feira (30) é o último dia do prazo dado a entes da federação que têm regimes próprios de Previdência Social para ajustar a alíquota de contribuição dos servidores públicos.
De acordo com a Reforma da Previdência de 2019, os servidores devem contribuir com 14% ou mais, sobre a remuneração, para a aposentadoria.
Apenas entes federativos que comprovem a capacidade atuarial dos fundos previdenciários podem manter alíquotas inferiores.
No Paraná, de acordo com um levantamento preliminar do Ministério da Economia, são 179 entes com RPPS, ou seja, 178 municípios e o governo do Estado. Destes, 39 já adequaram a alíquota para 14%.
O Governo do Paraná ajustou a alíquota na contribuição dos servidores estaduais no final do ano passado. E a mudança começou a valer para a maioria dos servidores em abril deste ano. O presidente da Paraná Previdência, Felipe Vidigal, diz que o ajuste melhora a saúde financeira do caixa estadual. [ouça no áudio acima]
O prazo para o ajuste terminaria em 31 de julho e foi prorrogado para 30 de setembro. A adequação da alíquota deve ser feita por lei municipal e aplicada 90 dias após a aprovação.
Maringá precisa fazer a adequação porque não tem superávit atuarial nos fundos previdenciário e financeiro.
Segundo o líder do prefeito na Câmara, o Executivo ainda não enviou mensagem de lei para o ajuste das alíquotas.
A CBN entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura que está apurando informação sobre o assunto.
No site da Confederação Nacional dos Municípios há um alerta para os prefeitos.
“A entidade alerta aos gestores municipais a ajustarem os procedimentos administrativos, no sentido de comprovarem junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a publicação de lei com todos os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional 103/2019. Entre esses, a alíquota mínima de contribuição e a transferência dos benefícios temporários do RPPS para o Município.”
Entre as punições para quem não atender a exigência está a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para garantir as transferências de recursos.
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Atualizado às 14h00 - A Prefeitura de Maringá informou que ainda é possível apresentar lei e se adequar à Previdência porque, também em julho, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2020, exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, o prazo para a comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho das medidas de "que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I art. 1º da Portaria nº SEPRT 1.348, de 3 de dezembro de 2019".