TCE multa prefeito e servidores por direcionamento em licitação
Segundo informações do Portal GMCOnline, o Tribunal de Contas do Paraná multou o prefeito de Maringá, Ulisses Maia (PDT), e servidores por direcionamento em uma licitação de compras de medicamentos realizada em 2017. A representação foi formulada pelo Ministério Público de Contas e o TCE considerou de procedência parcial o pedido. O MPC-PR apontou falhas no Pregão Eletrônico nº 72/2017, porque as três empresas concorrentes possuíam os mesmos sócios, o que restringiu a competitividade da licitação. O MPC-PR também indicou irregularidade no Pregão nº 202/2017, no qual uma das empresas era sócia de outra que também participou da concorrência, violando a isonomia entre os licitantes. A Prefeitura de Maringá alegou que não há previsão legal quanto à proibição de empresas com quadro societário idêntico participarem do mesmo processo licitatório. Além disso, o município afirmou que obteve uma economia de mais de R$ 24 mil nas licitações. A Coordenadoria de Gestão Municipal opinou pela improcedência da representação, devido à falta de previsão legal quanto à participação de empresas do mesmo grupo econômico e pela falta de prejuízo ao erário ou violação ao princípio da competitividade. Já o MPC-PR, autor da representação, reforçou a sua procedência, por direcionamento do resultado da licitação e consequente afronta aos princípios da administração pública, por permitir a participação de empresas do mesmo grupo na mesma licitação e pela baixa competitividade da concorrência. Desta forma, o TCE-PR concluiu pela procedência parcial da representação. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que, com relação ao Pregão nº 72/2017, a presença dos mesmos sócios em duas empresas concorrentes possibilitou o direcionamento do certame, com a troca de informações e a manipulação de preços. O conselheiro destacou que a conduta afronta os princípios da isonomia e da competitividade. No entanto, com relação ao Pregão nº 207/2017, o relator concluiu que não ocorreu nenhuma prática irregular, pois as empresas, mesmo que compostas pelos mesmos sócios, não participaram, simultaneamente, da disputa pelos itens em que saíram vencedoras.