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Mais prazo
A empresa de transporte coletivo entrou com um mandado de segurança contra a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Maringá e ganhou mais prazo para o fornecimento de máscaras e outros equipamentos de proteção.
A empresa tinha sido obrigada a fornecer esses equipamentos de proteção individual, mas antes do término do prazo conseguiu uma liminar do desembargador de plantão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
No recurso a empresa alega falta de amparo legal para a determinação judicial que obriga a empresa a fornecer este material e impossibilidade de cumprimento da medida uma vez que faltam luvas e máscaras para comprar no mercado.
A liminar foi concedida nessa quarta-feira (1º).
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