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Previdência
STF marca para 3 de abril último julgamento sobre revisão da vida toda
Economia por Brenda Caramaschi em 27/03/2024 - 11:47A tese foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (21), quando foram julgadas duas ações protocoladas em 1999 que possibilitavam aos beneficiários a escolha entre duas regras (geral e transitória) a despeito da que melhor se aplica à sua situação. Na época, foi estabelecido ser possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 1999. Se escolhida a regra geral, a aposentadoria seria com base nos 36 maiores salários em 48 meses antes de o beneficiário se aposentar. Se escolhida a regra transitória, a aposentadoria consideraria 80% das contribuições feitas ao longo da vida desde julho de 1994. O resultado da decisão da próxima semana norteará todos os processos sobre o tema, como explica a advogada Karen Jobim.
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