Saiba o que abre e o que fecha no feriadão de Páscoa em Maringá
Está em dúvida do que abre e fecha em Maringá entre esta Sexta-feira Santa (2) e a Páscoa (4)? O decreto 734/2021, publicado nessa quinta-feira (1º), pela Prefeitura de Maringá, estabelece as regras do que pode funcionar no feriadão de Páscoa.
O documento autoriza o funcionamento dos supermercados e também de padarias, açougues, quitandas, casas de massas, peixarias, lojas de produtos a base de cacau e petshops, no sábado, 3 de abril, até as 20h.
Para esses estabelecimentos, está permitido o delivery nos dias 2, 3 e 4 de abril até às 20h.De acordo com o novo documento, também está autorizado o delivery de restaurantes e similares nos dias 2, 3 e 4 até as 23h.
Já restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanches, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings, e similares, poderão funcionar nos dias 2, 3 e 4 com retirada no balcão e drive thru até as 20 horas e delivery até as 23 horas.
O delivery de floriculturas ficará permitido nos dias 3 (até as 18h) e 4 de abril (até as 13h), e o delivery de ração e medicamentos para animais nos dias 3 e 4 de abril até às 18h.
Veja abaixo um resumo do que abre e fecha em Maringá:



Divulgação/PMM
Leia o decreto 734/2021 na íntegra:
Art. 1º – Fica autorizado o funcionamento dos supermercados, mercados, padarias, açougues, quitandas, casas de massas, peixarias, lojas de produtos a base de cacau e petshops excepcionamente nesse sábado, 03 de abril, até as 20 horas; sendo permitido o delivery para esses estabelecimentos nos dias 02, 03 e 04 de abril até as 20 horas.
Art. 2º – Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanches, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings, e similares poderão funcionar nos dias 02, 03 e 04 com retirada no balcão e drive tru até as 20 horas e delivery até as 23 horas.
Art 3º – Fica autorizado o delivery de floriculturas nos dias 03 até as 18 horas e 04 de abril até as 13 horas.
Art. 4º – Fica autorizado o delivery de ração e remédio animal nos dia 03 e 04 de abril até as 18 horas.
Art. 5º – As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo email: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.
Art. 6º – Este Decreto, com vigência a partir de sua publicação, pode ser revisto a qualquer momento, de acordo com a evolução da crise sanitária do Covid-19.
Art. 7º – Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, assim como as resoluções publicadas, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente decreto.
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