
Tudo no lugar
A decisão do ministro Marco Aurélio Mello foi divulgada nesta quinta-feira (04) por volta das 20h . Para o ministro, o fato do vice-prefeito ter assumido o cargo de prefeito de Maringá nos seis meses anteriores as eleições não caracteriza sucessão e sim substituição e portanto não representa um terceiro mandato.
A coligação recorreu ao TSE depois que o TRE considerou que Roberto Pupin estava inelegível e indeferiu a candidatura dele.
Agora, diante da decisão do relator do processo no TSE, Marco Aurélio Mello, Roberto Pupin da coligação “A mudança continua” tem o registro de candidatura deferido perante a Justiça Eleitoral. A decisão monocrática cabe recurso à corte do TSE.
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