Reforma administrativa da Prefeitura de Maringá é alvo de ação popular
A ação foi proposta pelo vereador Rafael Roza (Pros). De acordo com a petição, a reforma administrativa aumentou em mais de dois milhões de reais a despesa anual com servidores comissionados e gratificações. Na ação, o vereador sustenta que a reforma não poderia ser realizada enquanto está valendo a lei federal que restringe as contratações no serviço público por causa da pandemia. Em despacho inicial, o juízo deu prazo de 72 horas para prefeitura e prefeito se manifestarem. A prefeitura diz que não houve aumento de despesas.
A reforma administrativa da Prefeitura de Maringá passou sem dificuldades pela Câmara Municipal no final do ano passado.
Na época, o prefeito disse que a reforma não aumentaria os gastos com servidores comissionados e gratificações.
Mas este ano o vereador novato Rafael Roza, do Pros, está questionando o projeto que os colegas dele da legislatura passada aprovaram.
Nas contas do vereador, o aumento de gastos com cargos comissionados e gratificações será de mais de dois milhões de reais ao ano. Segundo Rafael Roza, a nova estrutura teve um aumento de 14 cargos comissionados e 17 funções gratificadas na comparação com a estrutura anterior.
Um detalhe é que foram criados 22 cargos de superintendente, abaixo do secretário municipal, com salário de pouco mais de oito mil reais.
O vereador entrou com uma ação popular questionando o aumento de gastos, principalmente porque está em vigor uma lei federal que restringe contratações no serviço público enquanto durar o estado de calamidade em função da pandemia de coronavírus. É a Lei 173/2020 que diz no artigo 8 que é proibido "criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa". [ouça no áudio acima]
No despacho inicial, o juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, deu um prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Maringá e o prefeito se manifestem.
O juiz escreveu nos autos que “Conquanto tenha a parte autora pugnado pela concessão liminar da tutela de urgência, tenho que a questão de fundo exige, excepcionalmente, demais esclarecimentos por parte do Poder Público. Isso porque, a despeito da juntada da lei impugnada, os elementos constantes dos autos não são suficientes para o exercício do juízo sumário, tampouco para o deslinde suficiente da questão trazida na petição inicial”.
A CBN entrou em contato com a Prefeitura que informou que “ A Reforma Administrativa da Prefeitura não provocou aumento nos gastos com pessoal. A Prefeitura já está elaborando a resposta para apresentar ao Juiz.
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