Receita estuda cobrar IR de quem aluga via Airbnb e não declara
Imagem Ilustrativa | Foto: Freepik

Tributação

Receita estuda cobrar IR de quem aluga via Airbnb e não declara

Economia por Brenda Caramaschi em 28/08/2024 - 10:04

A Receita Federal está considerando novas estratégias para assegurar que os rendimentos obtidos com aluguéis via plataformas digitais, como o Airbnb, sejam devidamente tributados. Com a crescente preocupação do setor hoteleiro sobre a sonegação fiscal e a competição desleal, a Receita busca métodos para identificar e cobrar o Imposto de Renda dos anfitriões que não declaram suas receitas. Assim como na atividade de locação tradicional, os valores recebidos pelos chamados anfitriões, donos dos imóveis alugados pelas plataformas, estão sujeitos a Imposto de Renda (IR). O consultor tributário Francisco Arrighi explica como o modelo de fiscalização deve funcionar e dá orientações para quem opta por esse tipo de aluguel. 


(atualizado às 20h00): O Airbnb se pronunciou sobre o assunto e enviou a seguinte nota à redação da CBN Maringá:

"O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas, compartilhar boas práticas, realizar parcerias para impulsionar o turismo e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil. A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade. Os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações, considerando especificidades de suas estruturas. O Airbnb sempre focou na educação da comunidade de anfitriões e hóspedes, contando com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender melhor suas obrigações tributárias no Brasil relacionadas ao uso da plataforma. A locação por temporada não configura atividade comercial hoteleira, que é regulamentada pela Lei Geral do Turismo (art. 23) e envolve essencialmente a prestação de serviços de hospedagem. O aluguel por temporada no Brasil é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e não está sujeito ao ISS, conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal." 

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