O eleitor é obrigado a votar. Tem que comparecer ao local de votação no dia das eleições e escolher um representante que vai governar a cidade, o estado ou o país.
O eleitor que não quiser votar em ninguém, porque não está satisfeito com nenhum candidato, tem a opção de votar branco ou ainda anular o voto.
Mas afinal qual a diferença entre o voto branco e o voto nulo? E qual o efeito deles no resultado das eleições?
Para o especialista em direito eleitoral, o advogado Anderson Alarcon, na prática não há diferença entre o voto branco e o nulo.
E eles também não produzem nenhum efeito no resultado. Antigamente o voto branco era considerado válido e contabilizado para o candidato vencedor. Hoje, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, valem só os votos válidos, dados aos candidatos ou às legendas. [ouça no áudio acima]
O eleitor pode anular o voto sem querer, para que isso não ocorra é bom ficar atento à dica: muita atenção e colinha na mão. [ouça no áudio acima]
E vale lembrar que o voto é um direito e um dever. Deixar de exercer esse direito é um equívoco. [ouça no áudio acima]
As eleições municipais serão realizadas dia 15 de novembro das 7h às 17h