Publicado decreto da Prefeitura de Maringá que flexibiliza uso de máscara; leia na íntegra
A Prefeitura de Maringá aderiu ao decreto estadual nº 10.530 e retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços abertos. A decisão foi regulamentada no decreto municipal n° 355/2022, publicado nesta quinta-feira (17).
A administração municipal reforçou que “a ação foi adotada com base no decreto estadual nº 10.530, que leva em consideração a melhora nos índices da pandemia, com a diminuição de casos do coronavírus e avanço da vacinação”.
O uso de máscaras ainda é obrigatório em locais fechados, como eventos, transporte público, trabalho ou comércio. Crianças menores de 12 anos estão dispensadas de usar o equipamento em qualquer ambiente.
Além disso, conforme o decreto, o uso de máscaras é obrigatório para pessoas que estiverem com sintomas da Covid-19, mesmo nos lugares abertos.
Leia o decreto municipal nº 355/2022 na íntegra:
Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial em ambientes abertos.
Art. 2° É obrigatório o uso de máscara facial por indivíduo que apresente sintomas da COVID-19 em ambientes fechados e abertos.
Art. 3° As crianças menores de 12 (doze) anos estão dispensadas da obrigatoriedade da utilização de máscara em ambientes abertos e fechados.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.
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