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Direito Penal
Progressão de regime prevista na legislação brasileira se baseia na esperança de ressocialização
Segurança por Luciana Peña em 02/09/2020 - 17:07É o que explica o advogado criminalista Fulvio Stadler Kaipers, presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB Maringá. O sistema de progressão de regime prevê que presos por crimes comuns saiam do regime fechado para o semiaberto e em seguida para a liberdade condicional após cumprir um sexto da pena. Quando a sociedade vê um ex-presidiário, que ganhou o direito à liberdade antes de cumprir a pena integral e voltou a cometer um crime, tem a sensação de impunidade. Mas segundo o advogado, em regra, a maioria dos presos quer mudar de vida. Mesmo os presos que utilizam tornozeleiras eletrônicas porque faltam vagas no sistema prisional tendem, na maioria das vezes, a aproveitar a chance de ressocialização.
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