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Trata-se de uma lei federal que determina a rotulagem de alimentos in natura. O diretor do Procon, Geison Ferdinandi, diz a proposta é que, ao final de três etapas, o consumidor saiba inclusive qual a quantidade de agrotóxico foi utilizada na produção daquele alimento. Ferdinandi também fala sobre os atendimentos realizados pelo Procon em 2019. Foram 25.476 atendimentos registrados em computador. 9.500 deles relacionados à telefonia.
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